Perguntas
frequentes

O projeto tem como objetivo auxiliar as empresas no processo de controle do absenteísmo, redução de doenças e acidentes de trabalho, a fim de contribuir para a diminuição dos impactos desta tributação nas folhas de pagamento das indústrias, e nesse sentido, pleitear aperfeiçoamento na legislação e nos processos administrativos junto aos órgãos competentes.
Fator que mede o desempenho da empresa na prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
O cálculo é feito por estabelecimento, considerando o período de 2 anos anteriores ao processamento, com base nas seguintes características: frequência de acidentes; Gravidade dos acidentes e custos gerados para a previdência.
O cálculo do FAP, a partir de 2015, vigência a partir de 2016, será por estabelecimento, CNPJ completo (14 dígitos), conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN-RFG) nº 971/2009.
Tributo calculado de acordo com a atividade da empresa (CNAE), pago pelo empregador sobre a massa salarial mensal, para cobrir custos relacionados a aposentadoria especial, doenças e acidentes de trabalho.
Será calculada a alíquota de 1%, 2%,3% - dependendo de o risco da atividade preponderante da empresa ser leve, médio ou grave – sobre o valor total das remunerações pagas aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos no decorrer do mês. Incide também sobre o 13º salário.
A alíquota é fixa (decreto nº 10410/2020), que varia de 1% a 3%, de acordo com a atividade da empresa (CNAE). Vale ressaltar que há possibilidade de pleitear, junto ao Congresso Nacional, uma alteração na legislação para a revisão do RAT, haja vista que a última foi em 2009.
Tributo obrigatório para todos os estabelecimentos brasileiros, exceto empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
O FAP é divulgado todo ano, em setembro, pela Previdência Social no site: http://previdência.gov.br
  1. Acesse o portal indicado, selecione no menu Serviços à Empresa – Fator Acidentário de Prevenção – FAP e utilize a raiz do CNPJ da empresa.
  2. Insira a senha de acesso, que é a mesma utilizada para recolhimento dos tributos à Receita Federal.
Os estabelecimentos poderão ser impedidos de utilizar a bonificação (redução) do FAP se apresentarem casos de morte ou invalidez permanente ou rotatividade funcional acima de 75%.
O desbloqueio não esta mais disponível.
O extrato do FAP da empresa será disponibilizado anualmente em setembro e a contestação deverá ser feita no mês de novembro.
É a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é utilizado para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho, fazendo o cruzamento de dados entre a CNAE e a quantidade de afastamentos de trabalhadores naquela atividade, estabelecendo uma relação entre lesão ou agravo e a atividade desenvolvida por eles.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Deve ser emitida no prazo de um dia útil ou, no caso de óbito, imediatamente após a ocorrencia. Pode também ser emitida – mesmo fora do prazo – pelo médico, pelo familiar, por dependente do segurado, pelo sindicato ou por autoridade pública.
É através da contestação administrativa que a empresa poderá identificar quais dados foram utilizados indevidamente no calculo do FAP.
Conforme se depreende do inciso II do artigo 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1658/20022, a colocação do diagnóstico e da CID só será possível quando autorizada pelo paciente. Eis que tal informação encontra-se amparada pelo direito fundamental previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
A Central de Inteligência, por meio de um sistema tecnológico, coleta sistematicamente os dados referentes aos afastamentos de curto e longo prazo dos colaboradores da sua empresa, organiza e analisa, transformando em informações e conhecimentos úteis para a tomada de decisão nos processos de segurança e saúde do trabalhador. Esses dados são tratados por uma equipe multidisciplinar das áreas de recursos humanos, jurídica, saúde a afins.
A empresa deverá procurar o seu sindicato, que irá informar todo o processo para adesão à Central, uma vez que a FIESP não atende empresas.
É destinado às empresas associadas e/ou afiliadas aos sindicatos das indústrias no estado de São Paulo.
O CNAE da empresa será definido pela sua atividade preponderante.